Quantos anos precisa para se aposentar por tempo de serviço?

Perguntado por: oassuncao . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

É possível saber quanto tempo falta para aposentadoria por meio do simulador do site Meu INSS. A plataforma oficial do Governo Federal utiliza os dados registrados no CPF de cada cidadão e faz o cálculo automaticamente, seja por idade ou tempo de serviço.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

O que é pedágio aposentadoria? O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

Nesse cas, alguns casos podem propiciar a aposentadoria por volta dos 50 anos. Para isso, você precisará atender aos seguintes critérios: Se homem: 35 anos de contribuição e 105 pontos (a contagem começou em 96 pontos, a partir de 2020, e sobe 1 ponto a cada ano);

Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito. No entanto, é importante lembrar que, para se aposentar, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS e passar por uma avaliação.

Para fazer esse cálculo, é preciso dividir a quantidade de horas que você trabalha no mês pelo salário que recebe. Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração.

Pegue a data final do vínculo e subtraia os dias, depois os meses e por último o ano da data de início. Some 1 na diferença de dias (porque o dia de início está incluído no cálculo). Cada grupo de 30 dias vira 1 mês, então o máximo de dias possível no resultado final é 29 dias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00. Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Enquanto a regra do Pedágio de 50% não possui o requisito da idade mínima, mas possui a aplicação do fator previdenciário, a regra do Pedágio de 100% vai de encontro a esses requisitos. Diferentemente do Pedágio de 50%, a regra do Pedágio de 100% possui idade mínima.