Quantos anos pega um réu primário por tráfico de droga?

Perguntado por: egalvao . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Difícil, pois há muitas situações, tem coisas que aumentam ou diminuem a pena, para isso precisamos de mais detalhes. A grosso modo, a pena para tráfico é entre 5 a 15 anos.

A atual lei de drogas brasileira (Lei n. 11.343/2006), em seu art. 44, caput, proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas, vejamos: Art.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Hoje, no entanto, o próprio Código de Processo Penal indica o prazo no artigo 400, de acordo com o qual, a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

Lei de Drogas: o que mudou com a Lei 14.322/2022? No dia 6 de abril de 2022 entrou em vigor a Lei 14.322/2022, que altera essencialmente os artigos 60 e 61 da Lei 11343 de 2006. As principais modificações dizem respeito à possibilidade de apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita.

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

Comentários: Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

A liberdade provisória será permitida em qualquer caso, desde que os requisitos estejam presentes para tanto. Quando aplicável fiança, o pagamento do valor fixado pelo juiz é motivo suficiente para que o acusado seja posto em liberdade imediatamente, até o prazo máximo de 24 horas para cumprimento.

Juiz-presidente: É a autoridade máxima no tribunal, apesar de não poder induzir a decisão dos jurados e nem ser responsável por ela. Ele decidirá a pena que o réu vai ter que cumprir no caso de condenação e absolverá o réu se assim for decidido pelos jurados.

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

STF decide que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos (é proibida a execução provisória da pena) Se um indivíduo é condenado por um crime e contra esta decisão não cabe mais nenhum recurso, dizemos que a decisão transitou em julgado. Logo, a condenação é definitiva.

O rol de crimes hediondos foi previsto pela Lei 8.072/1990 e tanto em sua redação originária, quanto após a reforma operada pela Lei Anticrime (na qual o legislador expressamente incluiu novos delitos como hediondos), não abrangeu o tráfico de drogas. (Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art.

I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.

O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime.

"Réu primário possui, sim, a oportunidade de ter sua liberdade concedida. Geralmente liberdade provisória, pedida quando a prisão é legal, mas não existem fundamentos para que o réu responda o processo preso.