Quantos anos para comprovar atividade rural?

Perguntado por: ssiqueira3 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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60 anos de idade

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Uma pessoa precisa averbar seu tempo de atividade rural e apresenta dois documentos. Eles são: certidão de casamento com indicação da sua profissão como agricultor; e uma certidão de batismo, com informação dos pais, o que poderia constar a profissão dele como safrista.

Isso quer dizer que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!

8 anos de idade

Sim, é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade. Afinal, conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural, e também para que esse segurado não seja duplamente punido, pelo trabalho infantil já realizado e pela falta de reconhecimento desse trabalho.

Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrada;
  2. Selecione “Novo Pedido”.
  3. Digite o benefício que deseja, no caso “Aposentadoria rural”;
  4. Escolha o benefício na lista mostrada.
  5. Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.

Existe um mínimo de contribuição para se aposentar? Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana pode ser feito mediante comprovação de que se trabalhou na roça com a família. Deve ser feito pedido no INSS e a contagem pode ser feita a partir dos 8 anos de idade, se comprovar.

A aposentadoria mista é um tipo de aposentadoria que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural e de atividade urbana. Se você tiver direito, será possível se aposentar mais cedo do que o previsto! Mas fique atento! Você precisa comprovar tempo em atividade rural e cumprir as regras após a reforma.

Então, aqui já temos uma situação que pode atrapalhar a concessão da Aposentadoria Rural, porque se você agricultor não conseguir comprovar que é da agricultura que retira o seu sustento, o INSS não vai conceder o benefício.

A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.

O trabalhador rural, o pescador, o indígena são um tipo de segurado diferente para o INSS, por isso são chamados de segurados especiais, pois via de regra, “não precisam” contribuir para o INSS para aposentar, basta comprovar a idade mínima e comprovar a atividade por no mínimo 15 anos.

A Aposentadoria Rural INSS 2023 também tem regras e regulamentos diferenciados. Para realizar a solicitação do benefício rural do INSS é necessário que haja o tempo de carência de 180 meses e uma idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homem.

Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura (abelhas), avicultura, cunicultura (coelho), suinocultura, sericicultura (bicho-da-seda), piscicultura (peixes) e outras culturas animais; e ...

Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter: 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência; 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Ou seja, o trabalhador deve apresentar provas de que, durante aqueles meses ou anos antes de 1991, ele exerceu atividade rural. Isso deve ser feito por meio de início de prova material – isto é, documentos, como registro em carteira –, a qual pode ser complementada por prova testemunhal.

Documentos que comprovam a Atividade Rural
Não há a necessidade de apresentação de todos os documentos, esses são apenas exemplos de documentos aceitos pelo INSS para comprovar o tempo de trabalho rural para obter a aposentadoria. O primeiro documento é o formulário de autodeclaração de segurado especial.

a dap é uma das bases. governamentais que o servidor do INSS tem acesso e se a pessoa tiver dado pelo tempo de carência exigida do benefício somente com essa dap o benefício é possível ser concedido então é por isso que considero como melhor documento que é possível usar como prova da atividade.

A Reforma da Previdência não alterou a aposentadoria por idade do trabalhador rural, assim, homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 55 anos que trabalharam na lavoura nos últimos 15 anos continuam a ter direito.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.