Quantos anos o PPP acrescenta?

Perguntado por: ogalvao8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

A legislação previdenciária diz que o PPP, para dar direito à aposentadoria especial, deve ser preenchido pelas “empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Não é possível incluir o adicional de insalubridade na aposentadoria, pois estamos falando de dois campos diferentes. A aposentadoria especial por insalubridade está no campo do Direito Previdenciário, enquanto o adicional de insalubridade está no campo do Direito Trabalhista.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

3. Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário? Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.

Trabalho, Emprego e Previdência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “PPP”; Selecione a empresa e clique em “PDF”. ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

Para que o INSS reconheça tempo de contribuição pelo MEU INSS, é preciso:

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Seguir para “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, vá para “novo requerimento” e “aposentadoria”
  4. Após, você deve apresentar seus requerimentos e provas do que deseja averbar.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos. E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), previsto na Lei nº 8.213/91, é um documento que registra todas as informações relativas às atividades exercidas pelo trabalhador, as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

Um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado. Novamente, uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.

60 anos de idade

A reforma mudou o cálculo do benefício. Também acabou com a conversão de tempo especial em tempo comum para atividade exercida após a reforma. Para quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma, a idade mínima para se aposentar é de 55, 58 ou 60 anos de idade, com 15, 20 ou 25 anos de especial, respectivamente.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher); moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher); grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos de contribuição (mulher).

Não. Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Quais são as obrigações da empresa em relação a aposentadoria especial? A empresa tem por obrigação manter o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado, redigido por médico do trabalho ou engenheiro em segurança do trabalho, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).