Quantos anos o inquilino pode ficar no imóvel?

Perguntado por: amoraes8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Normalmente, em casos de imóveis residenciais, o contrato de aluguel tem duração de 12 meses. Quando esse prazo se encerra, se as partes decidirem continuar com o contrato, é preciso fazer a sua renovação.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.

Juridicamente, mesmo sem contrato de locação assinado, as regras da Lei do Inquilinato estarão assegurando os direitos das partes envolvidas, ou seja, locador (proprietário) e locatário (inquilino). Porém, o maior prejudicado em alugar imóvel sem contrato é o locador (proprietário).

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

Caso não haja manifestação do proprietário no período de 15 anos, como uma ação de despejo ou cobrança, os inquilinos podem entrar com o pedido de usucapião e tiveram sucesso, tornando-se então os legítimos proprietários.

A Lei do Inquilinato é uma ferramenta que protege os locadores e locatários de imóveis em quase todos os cenários usuais de contrato.

Outro requisito primordial para a posse ad usucapionem é o exercício da posse como dono senhor da coisa. Portanto, o imóvel alugado, emprestado ou cedido não é passível de Usucapião.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

A Lei do Inquilinato estabelece o locatário não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

É direito do inquilino receber todos os comprovantes de pagamentos de aluguéis. Ele também pode guardar o recibo de pagamento das taxas condominiais, de água, energia, entre outras que certifiquem que ele está cumprindo de maneira correta as obrigações contratuais.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.