Quantos anos o funcionário pode reclamar?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Os artigos 205 e 206 do Código Civil estabelecem os prazos prescricionais, caso sua situação não esteja descrita no artigo 206, em princípio, aplica-se a regra do artigo 205, qual seja, prazo de 10 anos.

Regras Atuais Sobre A Prescrição no Âmbito Trabalhista
Ainda, no processo judicial apenas poderá reclamar seus direitos referentes a créditos trabalhistas dos últimos cinco anos. O artigo 855-E da CLT introduziu uma nova causa de suspensão da prescrição: a apresentação de petição de homologação de acordo extrajudicial.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Dano moral trabalhista é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Ele é caracterizado por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa no ambiente do trabalho.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Podemos citar o prazo geral de 3 (três) anos, previsto no Código Civil. Como também o prazo específico de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da imprescritibilidade de danos ambientais prevista na Constituição.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

Prazo para a abertura de processo trabalhista
É a chamada prescrição bienal. Depois de dois anos da saída do funcionário, a justiça passa a entender que qualquer débito já prescreveu . Em outras palavras, o trabalhador não pode mais requerer eventuais direitos sonegados.

Quanto custa entrar com um processo: custas por Tribunal
Para que uma petição seja aceita pelo Judiciário Paulista, é preciso pagar: Custas de citação da parte contrária: Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59. Custas de impressão de contrafé: Aproximadamente R$ 18,00.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.