Quantos anos morando juntos têm direito à pensão por morte?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 26 de abril de 2023
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dois anos

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Advogado explica que relacionamentos de união estável dão, sim, direito aos bens do companheiro; entenda.

– Essa situação é chamada pelo direito de União Estável. Essa situação é chamada pelo direito de União Estável. É muito comum lermos e ouvirmos falar de questões que envolvem o casamento e as consequências do seu término, isto é, do divórcio.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Entenda as regras da pensão por morte
A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%. Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Pensão por morte do cônjuge não divorciado
São bem comuns os casos em que os cônjuges estão separados, mas não divorciados formalmente. A regra é que o cônjuge separado de fato não tem direito à pensão por morte.

Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável", iniciou Baldo.

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Em resumo, mesmo que a pessoa não seja formalmente casada, ela poderá participar da herança do seu companheiro. Para isso é necessário o reconhecimento da união estável entre eles. Se esse reconhecimento for feito após a morte, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

O Código Civil, em seu artigo 1.790, diz que “a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições estabelecidas nos seus incisos I a IV”.

A união estável, assim como o casamento, poderá ser averbada/registrada em cartório. Dessa forma, quando for necessário comprovar, bastará você apresentar a Certidão de União Estável, também chamada de Declaração de União Estável.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.