Quantos anos de contribuição para se aposentar?

Perguntado por: tmoreira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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35 anos

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. Somar uma quantidade mínima de pontos.

Para você ter direito à aposentadoria por pontos, os seguintes requisitos precisam ser observados: Tempo de contribuição: Mulher: 30 anos de tempo de contribuição; Homem: 35 anos de tempo de contribuição.

Está para ser aprovada lei no Congresso que faz a média das 70% maiores contribuições (o que aumentará a média em relação aos atuais 80%). E se a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual ou maior do que 95 o fator previdenciário não será usado. Então hoje você tem 35 + 55 = 90. Não tem ainda 95.

Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima para aposentadoria após a reforma continuou sendo de 65 anos para homens, mas aumentou para as mulheres. Em 2023, elas precisam ter 62 anos de idade, sendo que um aumento gradual continua acontecendo em seis meses ao ano, desde 2020.

Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023. Neste ano de 2023, os homens precisam ter 63 anos de idade para se aposentarem por essa regra. Ou seja, uma idade ainda um pouco longe dos 57 anos.

Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

É possível se aposentar apenas por idade? Mesmo que você tenha a idade mínima requisitada para a aposentadoria por idade, é necessário que continue contribuindo até completar o período de carência, caso contrário não conseguirá sua aposentadoria.

Imagine o exemplo de um segurado homem chamado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2022. Em 2019, Luís Afonso estava com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, então, ele poderá se aposentar pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

30 anos

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

Quem tem 60 anos já pode se aposentar? Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, vai precisar ter, pelo menos, 61 anos de idade. Afinal, a pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.

Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

No caso dos homens, não pode aposentar-se com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Agora são exigidos 35 anos de contribuição. Mas, com essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.