Quantos anos de cadeia por não pagar pensão?

Perguntado por: rcamacho . Última atualização: 14 de maio de 2023
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quatro anos

A pena pelo não pagamento de pensão alimentícia é de um a quatro anos de reclusão e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. “O objetivo da execução alimentícia é obrigar o devedor de alimentos, de forma coercitiva, a satisfazer, rapidamente, as necessidades básicas do alimentando.

Principais requisitos da prisão por pensão alimentícia:
Prisão pode ser de no máximo 3 meses em regime fechado; Após a soltura se não paga, a divida continua em seu nome pendente de pagamento e podendo ser executada novamente; Não cabe fiança.

Se você tem a intenção de fazer um boletim de ocorrência pelo crime de abandono material pelo não pagamento da pensão alimentícia pode procurar a delegacia. Então, ir na delegacia não é para cobrar a pensão ou a prisão pelo não pagamento da pensão, mas para fazer boletim de ocorrência pelo crime de abandono material.

Em alguns casos, a intimação pode ser entregue em questão de dias ou semanas. Enquanto em outros pode levar mais tempo, especialmente se houver dificuldades em localizar o pai ou se houver entraves burocráticos.

De 1 a 10 anos ou mais, tudo dependerá da existência de bens ou valores para pagar a dívida, além da necessidade de conseguir encontrar o devedor.

A Justificativa de Atraso da Pensão Alimentícia deve ser feita pelo próprio devedor ou por seu advogado. Em situações específicas, em que ele esteja impossibilitado de exercer seus atos, pode ser feito por parente ou representante legal.

É possível, por exemplo, fazer um acordo por meio de um advogado para parcelar o valor em atraso ou renegociar o valor da pensão, caso haja uma mudança na capacidade financeira do responsável pelo pagamento.

Após quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão? É mito de que só é possível pedir a prisão do devedor de pensão alimentícia após 30 dias de atraso no pagamento. Após 1 (um) dia de atraso já é possível entrar com pedido judicial de prisão contra o devedor de alimentos.

Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.

Bem, como visto, uma mãe não pode proibir o pai que não paga pensão de ver o filho.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

Por exemplo: um pai que ganha R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, em uma primeira percepção, dá a entender que tenha condições de pagar um valor alto ao seu único filho, talvez 20% (vinte por cento) da remuneração ou até mais.

Acordos e tentativas de conciliação: O juiz pode perguntar se as partes já tentaram chegar a um acordo amigável antes de entrar com a ação judicial e se ainda existe a possibilidade de um acordo durante a audiência.

A cobrança da pensão alimentícia atrasada é feita por meio de uma ação de execução (ação para a cobrança), e pode ser realizada de duas maneiras: através da penhora dos bens do devedor ou de sua prisão civil ??? a escolha é da credora.

A pena pelo não pagamento de pensão alimentícia é de um a quatro anos de reclusão e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. “O objetivo da execução alimentícia é obrigar o devedor de alimentos, de forma coercitiva, a satisfazer, rapidamente, as necessidades básicas do alimentando.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Não entram na pensão as verbas recebidas eventualmente, tais como: abono PIS/PASEP. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. horas extras eventuais.

Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos é a garantia de que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.