Quantos anos a ficha criminal limpa?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Esse procedimento de reabilitação criminal, envolve limpar a ficha criminal e está disposto no artigo 93 do Código Penal que diz: "A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação."

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário.

Para emitir o atestado basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e escolher a opção “Serviços”. Clique no botão “Solicitar atestado” e preencha os dados. Após o preenchimento é gerado o resultado e também será fornecido um código de segurança.

É preciso comprovar que a condenação atrapalhará sua capacidade de exercer a função ou prejudicará a confiança do empregador em você. É preciso levar em conta o tempo passado desde a condenação ou o fim da sentença. O empregador terá mais dificuldade para negar uma contratação com base em uma condenação antiga.

Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

Mesmo na esfera criminal, após o cumprimento da pena, existe um procedimento paralelo que não substitui a reabilitação criminal: O condenado ou interessado em dar baixa nos antecedentes, deverá ir presencialmente no fórum e solicitar no cartório onde correu o processo, a chamada “certidão de objeto e pé” de cada ...

Quem já sofreu condenação por algum crime ou delito, e já cumpriu sua pena, ou mesmo quem já foi indiciado e depois disto, absolvido, tem o direito de ter o seu nome limpo e restaurar sua dignidade plenamente.

O registo criminal contém todos os antecedentes criminais dos Cidadãos com mais de 16 anos. No certificado do registo criminal são apresentadas informações sobre: condenações criminais proferidas por tribunais portugueses. decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança.

Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; Bancários e afins; Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.