Quantos alunos com deficiência podem estar em uma mesma sala de aula?

Perguntado por: abotelho . Última atualização: 24 de maio de 2023
4.1 / 5 16 votos

RESOLVE: Art. 1º- Fica limitado em 20 (vinte) o número de alunos em salas de aula do ensino fundamental, na existência de aluno portador de necessidades especiais matriculado. Art.

O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.

É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta lei.

A realidade no Brasil. De acordo com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o número máximo permitido em sala é de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

A lei nacional diz que, para cada sala de 20 alunos, até dois podem ter necessidades especiais. Em alguns Estados, como São Paulo, a regra é que, a cada 15 alunos, até três podem ter necessidades especiais.

Dessa forma, serão cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto; 15 alunos de 3 a 4 anos por professor, na creche ou pré-escola; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor na pré-escola.

DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

24 horas

2 DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL 2.1 A carga horária semanal do Professor de AEE, em um cargo, é de 24 horas, sendo 16 horas para atendimento direto aos estudantes que foram indicados, pela SRE, no SIMADE e 08 horas de atividades extraclasse.

Os portadores de diploma de: Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados.

No cargo de Professora de Educação Especial se inicia ganhando R$ 1.697,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.758,00. A média salarial para Professora de Educação Especial no Brasil é de R$ 2.597,00. A formação mais comum é de Graduação em Pedagogia.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

11 , da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96), sendo-lhe vedado erguer barreiras burocráticas a obstaculizar ou impedir o acesso da criança à creche mais próxima de sua residência.

12 , inciso V , da Lei 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Brasileiro de Ensino) dispõe que os estabelecimentos de ensino devem "prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento". 3.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência. Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado - AEE.

Para pleitear a retenção é preciso demonstrar de forma técnica, por meio de laudos e relatórios dos profissionais que acompanham o aluno a real necessidade de manutenção dessa criança no ensino infantil, bem como os riscos ou prejuízos que o menor pode sofrer com a progressão escolar automática ou forçada.

O limite, pela legislação, é 35".

4º da Lei nº 9.394, de 1996, para definir condições de qualidade da oferta escolar para crianças na faixa etária de cinco e seis anos de idade. Pelo art. 1º, o PLS estabelece o número mínimo de 25 alunos por sala de aula, onde dois professores regentes ministrarão os cursos.

O texto legislativo exige que o número máximo de alunos nas salas de aula, por professor, seja de 15 na educação infantil, 30 no ensino fundamental e 40 no ensino médio.

28º, III). O mesmo artigo também determina o “acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar” (Art. 28º, XV). Portanto, a criança autista não pode ser excluída de qualquer atividade praticada no ambiente escolar.