Quanto vale uma licença prêmio?

Perguntado por: apadilha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Ou seja, é possível a conversão da licença em dinheiro, como forma de indenização ao servidor inativo, em afastamento para aposentadoria (servidor pode se afastar da função após 60 dias do pedido de aposentadoria) e para o servidor exonerado.

O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as licenças eventualmente não gozadas deverão ser convertidas em dinheiro, pago aos servidores públicos inativos.

A Vara do Trabalho de Imbituba afirmou que a concessão de licença-prêmio não impedia o direito a férias, por se tratar de direitos distintos, com finalidades e forma de aquisições diferenciadas.

- Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).

O direito à conversão da licença em pecúnia nasce com a impossibilidade de que o servidor a usufrua, ou seja, no momento de sua aposentadoria ou falecimento, que é o marco a ser utilizado para fixação do valor da indenização.

Artigo 3º - O servidor que optar pela conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário.

Com efeito, o direito à licença-prêmio em pecúnia “tem natureza indenizatória. E encontra fundamento em princípio jurídico do mais elevado plano, assim o que veda o enriquecimento sem causa, estabelecido à custa do patrimônio ou do trabalho de outrem” (RJTJESP, 94/132; RT, 580/90, 598/69 e 606/89).

Conforme a lei, o servidor público tem direito à licença por motivo de doença em pessoa da família. Sabemos que o servidor público é aquele que ocupa cargo na administração pública, podendo exercer em caráter efetivo através de concurso público ou em comissão, com caráter transitório.

Essa licença é um período de afastamento remunerado, que pode ser de até três meses, concedido como forma de reconhecimento pelos anos dedicados à carreira.

O pagamento é realizado na última semana de cada mês e observa os seguintes critérios: - ordem cronológica de vigência das aposentadorias; - recebimento do valor integral em uma única parcela; - divulgação mensal do lote de pagamentos a serem efetuados, de acordo com a vigência de aposentadoria.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Aprenda a calcular. Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).

A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória nº 1.522/96, passando para Licença Capacitação. 2.

Segundo a lei, a Licença Especial é um direito dos funcionários públicos civis ou militares, que não se afastaram do exercício da profissão durante o período de dez anos consecutivos.

A solicitação para percepção da pecúnia é feita pelo servidor em caso de aposentadoria ou pelo pensionista (nos casos de falecimento do servidor) junto ao órgão setorial através de requerimento, o qual irá orientar acerca da documentação necessária.

O servidor público inicia a solicitação de conversão da licença-prêmio em pecúnia, clicando em “Criar Novo”, em sua “Mesa Virtual”. Deve selecionar o modelo “Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia – Requerimento”, preencher as informações solicitadas e clicar em “OK”. Em seguida, deve assinar o documento.

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.