Quanto vale uma falta no domingo?

Perguntado por: lxavier9 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

O DSR só é descontado por semana, mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso. O total de desconto desse colaborador será de: R$ 150,00 correspondente a falta e o DSR descontado.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

De acordo com a legislação (art, 11 do Decreto nº 27.048/1949), o trabalhador perderá a remuneração do dia de repouso quando não justificar ausências ou atrasos que o impeçam de cumprir integralmente seu horário de trabalho da semana.

I - uma falta eliminatória: reprovação; II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

A hora extra vale sempre, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal de trabalho para dias úteis e 100% a mais para domingos e feriados.... O valor da hora extra aos domingos e feriados é de 100%, ou seja, recebe a hora dobrada, basta multiplicar o valor da hora por 2, dessa forma: R$ 5,91 x 2 = R$ 11,82....

O final de semana deve ser descontado? Segundo a Lei 605/49, o pagamento do dia destinado ao repouso semanal de 24 horas não será devido quando o colaborador faltar sem justificativa durante toda a semana anterior.

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

Tempo de Leitura: 8 minutos O valor do salário mínimo em 2023 passou para R$ 1.302. O valor diário ficou R$ 43,40 e o da hora de trabalho R$ 5,43.

Ao analisar o art. 462 da CLT, verifica-se que ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (o famoso “vale”), ou ainda de dispositivos de lei ou de contrato coletivo que permitam os abatimentos.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Calculando Valores de Falta e DSR:
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.