Quanto vale 1 ano de trabalho insalubre?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Como calcular tempo de serviço especial? Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

Como calcular adicional de insalubridade?

  1. Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00.
  2. Adicional para grau médio: 20%:
  3. Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Valor do benefício
Ou seja, será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

Sim, se o funcionário está exposto a uma atividade nociva a sua saúde a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.

Há 2 possíveis vantagens em pedir a conversão de tempo especial em comum: Antecipar a aposentadoria; e. Aumentar o valor da aposentadoria.

60 anos de idade

Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.