Quanto vale um ano de periculosidade?

Perguntado por: lporto . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

A Aposentadoria Especial por Periculosidade é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham expostos à situações que apresentam perigo à vida. Essas situações, por serem mais penosas que outras atividades, dão o direito ao trabalhador de se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos.

Esse mesmo artigo já prevê que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Pra descobrir o valor do adicional de periculosidade dele, basta multiplicar o valor do salário base (R$ 2.000,00) por 30%, o que dá R$ 600,00. Isso é o básico pra quem recebe salário fixo por mês.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Primeiro passo - Selecionar o salário base do mês da concessão das férias (A) Segundo passo - Multiplicar o salário base do mês da concessão das férias por 30% (A x 30%). Terceiro passo - Somar o salário base do mês da concessão das férias com o resultado obtido do adicional de periculosidade, no segundo passo.

“Para inflamáveis e explosivos o adicional é de 30% sobre o salário básico, excluídas variáveis; para a periculosidade elétrica o adicional é de 30% sobre o salário recebido”. 30% (trinta por cento) de R$ 10,00 = R$ 3,00.

Qual o percentual do adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16.

Além da insalubridade, periculosidade também dá direito à concessão desta modalidade de aposentadoria? Sim, qualquer atividade em que o segurado fica exposto a agentes nocivos à saúde e consiga comprovar essa condição através do PPP confere direito à aposentadoria especial.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Valor do benefício
Ou seja, será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Ainda, a periculosidade tem como base o percentual de 30% sobre o salário base, já a insalubridade pode variar de acordo com o risco existente, podendo ser 10%, 20%, 40% sobre o salário mínimo vigente.

193, § 1º da CLT: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

Dizemos que existe periculosidade quando uma atividade profissional gera ao trabalhador perigo imediato de óbito ou lesão corporal grave. Dito de outra forma, se ao exercer sua ocupação o trabalhador põe em risco sua vida, ele trabalha em condições de periculosidade.

Periculosidade é calculado sobre o salário base
Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).