Quanto vale 1 hora extra com adicional noturno?

Perguntado por: abrito7 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Valor da hora: 12,00. Valor da hora noturna: 12,00 + 20% adicional noturno = 14,40 (Fórmula: hora comum x 1,2) Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras = 21,60 (Fórmula: Hora noturna x 1,5)

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Para saber o valor total do acréscimo no salário, temos que multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas. Vamos considerar que ele fez 4 horas extras durante o período noturno: Acréscimo no salário = quantidade de horas extras trabalhadas x valor da hora extra noturna. 4 x R$ 21,60 = R$ 86,40.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite. Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

Qual o valor da hora extra aos domingos? O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.500 recebe R$ 6,81 por hora trabalhada. Como o adicional de hora extra é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5. Assim, para esse trabalhador do exemplo, o valor da hora extra será de R$ 10,22.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30).

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.

Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

O valor da jornada noturna recebe um acréscimo de 20% em relação ao valor da jornada diurna; A hora noturna é computada como de 52 min. e 30s; O trabalho é considerado noturno quando realizado no período entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

  1. salário: R$ 1.000,00.
  2. insalubridade: 40% sobre o salário-mínimo (R$ 880,00) = R$ 352,00.
  3. base de cálculo: R$ 1.000,00 + R$ 352,00 = R$ 1.352,00.
  4. salário-hora: R$ 1.352,00 ÷ 220 = R$ 6,15.
  5. valor da hora extra: R$ 6,15x 1,50 = R$ 9,22 x 20 = R$ 184,36.

Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.