Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?

Perguntado por: ibittencourt . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

A NR-15 diz que cada grau de insalubridade tem direito a um percentual diferente de compensação. Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde. Com a demonstração, irá possuir direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.

Todo cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos de saúde de forma contínua e ininterrupta tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, desde que cumpra os seguintes requisitos: Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.

60 anos de idade

Desde a Reforma da Previdência, tanto trabalhadores como trabalhadoras da área da saúde precisam ter 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade de risco para terem direito a aposentadoria especial.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para que o INSS reconheça tempo de contribuição pelo MEU INSS, é preciso:

  1. Acessar o Meu INSS.
  2. Seguir para “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, vá para “novo requerimento” e “aposentadoria”
  4. Após, você deve apresentar seus requerimentos e provas do que deseja averbar.

Como calcular adicional de insalubridade?

  1. Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00.
  2. Adicional para grau médio: 20%:
  3. Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.