Quanto vale 1 ano de insalubridade?

Perguntado por: oquaresma8 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%.

Adicional de insalubridade
Desse modo, no próximo ano ele poderá ser de: Baixo: R$ 130,20; Médio: R$ 260,40; Alto: R$ 520,80.

Para ter direito à conversão de tempo especial em comum, o contribuinte precisa ter trabalhado em condições especiais com prejuízo à saúde. Ou seja, precisa ter contribuído no exercício de profissões insalubres ou periculosas.

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.

O cálculo de conversão de tempo especial em comum é feito multiplicando o tempo especial que você possui por 1,2, se você for mulher, ou por 1,4, se você for homem. Por exemplo: Homem: 10 anos de tempo especial x 1,4 vira 14 anos de tempo comum; Mulher: 10 anos de tempo especial x 1,2 vira 12 anos de tempo comum.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Sim, se o funcionário está exposto a uma atividade nociva a sua saúde a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP.

Valor do benefício
Ou seja, será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Para realizar a conta, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo total de meses trabalhados no ano da rescisão. importante: sempre considere um mês inteiro quando o trabalho for superior a 15 dias.

Todo colaborador, que trabalha no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas, segundo o artigo 129 e 130 do regime trabalhista.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.