Quanto uma babá cobra por mês meio período?

Perguntado por: amesquita . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Qual o salário de uma babá que trabalha meio período?

RJSPSC
Desde janeiro/2019Desde Março/2023Desde Janeiro/2022
R$1.238,11*R$1.460,94 e R$1.476,75*R$1.416,00

Um emprego de meio período requer em média de 4 a 6 horas de dedicação diária, enquanto em uma função de período integral essa média é de 8 horas por dia (até 44 horas por semana). Mas isso não significa que as vagas de emprego de meio período devem ser menosprezadas.

Qual é o valor médio do serviço de babá no Brasil? Segundo os dados de milhares de babás registadas na nossa plataforma, o valor médio do serviço de babá no Brasil em 2023 é de R$ 18,14, com base em nossos dados de milhares de babás cadastradas em nossa plataforma. Este valor era de R$ 18,09 em 2022.

Normalmente, o valor por hora é entre R$ 25 e R$ 35. Além disso, muitas babás cobram pelo período entre sábado e domingo, normalmente de 12 horas. Nesse caso, os valores variam entrem R$ 350 e R$ 450, pois a babá atua como folguista.

Vamos a um exemplo prático de uma babá que fez 10 horas extras durante o mês: R$ 954,00/220 = 4,29 (salário hora).

Para saber o valor de meio salário mínimo é necessário entender qual o piso nacional que está em vigor. Para 2023, o valor pago será de R$ 1.302,00 e entrou em vigor no dia 1° de janeiro. Logo, o valor de meio salário mínimo é de R$ 651,00.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

Os valores médios cobrados em 2022 se estimava em R$18,0 por hora, em 2021 eram R$19. Se calcula que por dia, se uma babá trabalha no máximo 6h por dia, pode ser cobrado o valor de R$108,0 por dia, se trabalha no mínimo 4 horas por dia, pode receber até R$72,0. Por mês, uma babá pode ganhar de R$1.512,0 até R$2.268,0.

É necessário incluir o nome do empregador, endereço completo, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no INSS.

Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador.

O valor geralmente gira em torno de R$ 325 a R$ 450, enquanto que nas crianças a partir dos seis meses o valor costuma variar entre R$ 150 e R$ 250.

O preço médio que uma babá pode cobrar por hora ronda entre R$ 25,00 e 35,00 reais por hora. Tem que levar em consideração o número de crianças que você vai cuidar, a área geográfica e se o serviço é no feriado ou à noite, para determinar o preço exato.

O salário médio de babá em Brasil é de R$21.600 anuais ou R$11,08 por hora.

Diferentemente da babá, que cuida das necessidades básicas, o cuidador acompanha o estágio de crescimento e é responsável por orientar a criança a desenvolver mais o âmbito emocional por meio de ações que contribuam também para o desenvolvimento de habilidades motoras e cognitivas.

Você pode encontrar candidatas pedindo recomendações aos amigos, nas redes sociais, em agências especializadas ou aplicativos de prestadores de serviço – dá até para contratar babás por hora (leia mais no quadro Por hora).

Para calcular seu pagamento de horas extras, primeiro olhe para o salário mensal. Em seguida, divida este número por 44 horas para ver qual é o valor-hora. Em seguida, multiplique o valor-hora por 1,5 vezes para descobrir quanto a mais deveria ter sido pago por cada hora acima de 44 horas em uma semana.

Para calcular o adicional noturno da babá, é preciso descobrir o valor-hora da babá e somar 20% ao montante e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.

A jornada de trabalho meio período é aquela em que o colaborador exerce suas atividades por no máximo 30 horas semanais, podendo ser dividida entre 4 a 6 horas diárias, de acordo com o contrato de trabalho previamente negociado.

A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a possibilidade de registrar uma empregada doméstica com jornada parcial de trabalho.