Quanto uma atenuante reduz a pena?

Perguntado por: ogomes4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aumento por cada agravante ou atenuante deve ser equivalente a 1/6 da pena-base (menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena), a fim de se evitar a aplicação em quantidades aleatórias, ao arbítrio do magistrado.

Diminuição de pena
1º PASSO) Selecionar a pena máxima prevista para a infração: cinco anos. 2º PASSO) Aplicar a causa de diminuição no seu menor percentual à pena máxima para encontrar o quantum de diminuição de pena: um sexto de cinco anos (sessenta meses) é igual a dez meses.

O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) tem caráter objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram. Trata-se de um direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.

Não é possível a aplicação concomitante do privilégio do § 1º do art. 121 do CP e o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea c , do CP .

a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...

Resposta verificada por especialistas
Por meio do cálculo de fração de uma quantidade, descobrimos que 2/5 de 9 anos e 4 meses correspondem a 44 meses e 24 dias, ou 3 anos, 8 meses e 24 dias, aproximadamente.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está.

"a remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas" (AgRg no HC n. 289.635/MG, sexta turma, Rel. Min.

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...

Alguns tipos de crimes podem determinar uma quantidade maior de dias-multa. É o caso da Lei nº 11.343/2006. O art. 33 dessa lei estabelece como uma das penas, o pagamento de 500 a 1500 dias-multa.

As atenuantes são analisadas na 2ª fase da dosimetria, tomando como parâmetro a pena base fixada na primeira fase, enquanto as causas de diminuição são avaliadas na 3ª fase, tendo por base a pena intermediária, após a análise das atenuantes e agravantes.

pretendo ajudar-GRS Suspenso há 13 anos
A pena está dentro do estabelecido na Lei; Art. 33. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou de redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. O art. 61 limitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a pena, embora não tenha mencionado nenhum valor de aumento.

ATENUAR SIGNIFICA REDUZIR, MINORAR, DIMINUIR A GRAVIDADE. SÓ PODE SER ATENUADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE FOI EXACERBADA PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU OU DE AGRAVANTES DO CRIME.

São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.

Aplicação da pena
Cometido o crime sob a influência da multidão em tumulto, se não o provocou - Esse tópico afirma aquele que agir sob influência de multidão delinquente, terá sua pena atenuada.

Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".

A dosimetria (cálculo) da pena é o momento em que o Estado – detentor do direito de punir (jus puniendi) – através do Poder Judiciário, comina ao indivíduo que delinque a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido.

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