Quanto uma academia pode cobrar multa por cancelamento?

Perguntado por: dfarias . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.

O consumidor somente está obrigado a pagar multa em razão de contrato, sendo que a multa é indevida quando a prestadora do serviço der causa, seja por não prestar adequadamente o serviço, desídia, práticas abusivas ou não cumprimento contratual que prejudique o consumidor.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

A lei é clara ao dizer que a rescisão do contrato pode ser feita quando não se cumpre a oferta. No caso das academias em meio ao isolamento, as atividades estavam suspensas, por isso o consumidor não pode pagar por um serviço que não estava recebendo.

Tipos de multas abusivas
No item anterior, indicou-se que a multa moratória pode ser considerada abusiva se for superior a 20% do imposto devido. Já as multas punitivas poderão ser consideradas abusivas se forem superiores ao valor do tributo não pago.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Além disso, o contrato pode ser cancelado sem pagar multa de fidelização se não houver sido oferecido um benefício ao consumidor, como descontos na aquisição de produtos, abatimentos no valor da mensalidade, bônus ou outras vantagens em troca dos 12 meses de fidelização.

Quebra de contrato de trabalho cometida pela empresa
Quando é a empresa que não cumpre com a lei e com o que foi estabelecido na hora da contratação, é ela a ocasionadora da quebra de contrato, ficando responsável por pagar as multas rescisórias.

É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.

Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Nesse contexto, é essencial também observar a regra de razoabilidade, limitando a multa a até 10% dos valores totais devidos. A proporção do tempo restante do contrato deve orientar o cálculo da multa. Por exemplo, se 2/3 do contrato já foram cumpridos, apenas 1/3 do valor total da multa pode ser cobrado.

A rede de academias brasileira Smart Fit foi multada em R$ 3,3 milhões pelo Procon-MG devido a cláusulas abusivas no contrato de serviço com os consumidores. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (19 de junho) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses; ? limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

Portanto a multa de 10% em cima do valor de locação de imóveis em atraso é legal e não abusiva, prevista em lei federal n° 8.245/1991, logo esta informação pode constar no contrato de locação mantendo assim o locatário ciente do encargo.

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.