Quanto um MEI paga por ano?

Perguntado por: rsubtil . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Quanto o microempreendedor individual paga de imposto? Os valores da guia de impostos mensal do MEI são de: R$ 67,00 para comércio ou indústria, R$ 71,00 para prestadores de serviço e R$ 72,00 para comércio e serviços.

O fato é que, até o momento, o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.

O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2023 é de R$ 81 mil. Entretanto, existe um Projeto de Lei em andamento que pretende elevar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil, resultando em uma faixa mensal de arrecadação de R$ 10.833, em comparação aos R$ 6.750 estabelecidos atualmente.

O pagamento do DAS MEI mensal é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de todo mês.

Geralmente, quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher. Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada. Porém, não é somente essa regra a que o MEI tem direito.

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

A partir de agora, ela terá um padrão de abrangência nacional e passará a emitir as notas para os MEIs, através de um sistema operado pela Receita Federal. Antes, o serviço era realizado pelas prefeituras municipais, que emitiam as notas e cobravam os impostos dos MEIs conforme regras próprias.

Como calcular o faturamento anual MEI? Para calcular o faturamento anual MEI, basta somar as receitas de todos os meses do ano. Essa regra vale para quem já tem MEI desde antes de 2022, para quem criou CNPJ em janeiro ou em qualquer outro mês do ano.

Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI em mais de 20%, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem (ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha sido formalizada no decorrer do ano).

Se enquadrar imediatamente como MEI – se ultrapassar acima dos 20% do limite. Em casos do faturamento superar o limite de R$ 97.200,00, será necessário realizar o desenquadramento no mesmo ano, que por sua vez será retroativo.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente. Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.

Formas do MEI receber o Auxílio Brasil
O beneficiário que se tornar MEI, poderá continuar recebendo o Bolsa Família pelo prazo estipulado em regra, da mesma forma que recebia anteriormente, de acordo com o calendário de pagamentos e Número de Inscrição Social (NIS).