Quanto um filho de militar ganha?

Perguntado por: oteixeira4 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Filhas de militares recebem até R$ 117 mil por mês de pensão, revela estudo. Em 2020, a União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões por morte de dependentes de militares. A maior parte do dinheiro foi para as filhas dos militares.

Uma cifra bilionária é gasta anualmente pela União para pagamento de pensões a filhas maiores de idade de militares falecidos antes de 2001 (quando esse benefício foi revogado). Em 2020, essa receita chegou a R$ 19,3 bilhões, incluindo também outros tipos de dependentes, como viúvas e filhos incapazes.

Porém, aqueles que entraram para o serviço militar após 29/12/2000 ou que optaram por não pagar a contribuição adicional terão a pensão por morte devida às suas filhas paga somente até que ela complete 21 anos, ou 24 anos, se estudante universitária.

Como é calculado a pensão militar? O cálculo do valor da pensão militar é integral até o limite máximo do salário de benefício do INSS – em 2021, R$6433,57. Caso seja excedido este valor, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é acrescido ao valor do dito limite.

Dependentes são aquelas pessoas que podem ser habilitadas pelo militar para, por exemplo, receber assistência hospitalar e ambulatorial. Os dependentes do militar podem ser encontrado no artigo 50, § 2º e 3º, do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80.

Único, Art 24 da Lei 13.954/2019, a alíquota de Pensão Militar será reajustada de 9,5% para 10,5%.

Necessário destacar que, nos casos em que os militares serviram à pátria na 2ª Guerra Mundial (Ex-combatente) a legislação aplicável é outra, sendo que, para os que faleceram antes de 05/10/1988, as filhas terão o direito à pensão por morte, independente do adicional de contribuição de 1,5%.

Por norma, possuem direito a pensão por morte os filhos com idade inferior a 21 anos. Além disso, é preciso que o filho não seja emancipado, ou seja, caso ele não esteja mais sob a tutela do falecido no momento da morte, o direito ao benefício não será concedido.

Sim! A mãe de militar também tem direito à pensão por morte, porque ela está incluída na segunda ordem de prioridade. Nesse caso, após mãe ou pai comprovarem a dependência econômica do filho militar falecido, podem ter direito ao benefício.

Os militares contribuem mensalmente para que, em caso de falecimento, deixem aos beneficiários do artigo 7º da Lei nº 3.765/60, Lei de Pensão Militar, a integralidade do valor correspondente a sua remuneração ou proventos (em caso de militar inativo). É o que determina o caput do artigo nº 15 da mesma Lei.

Os salários de Pensionista na Exército Brasileiro estão entre R$3.703 e R$6.264.

Qual o valor da pensão militar para esposa? A pensão por morte militar tem valor igual ao da remuneração ou proventos do militar em vida, sendo um dos únicos benefícios que mantém a integralidade. A princípio, a viúva do militar deve receber o valor integral da pensão.

O salário inicial é, em média, de R$ 5 mil, e pode chegar, por exemplo, a R$ 11 mil, no caso da Aeronáutica, quando o capelão atinge o posto máximo de coronel.

Ser filha de militar é ter a oportunidade de conhecer um pouco de cada região do País ao longo da vida. É aprender a conviver desde cedo com diversas culturas e realidades sociais, com as mudanças constantes e com a saudade nos momentos em que chegam as missões.

A União gastou 19,3 bilhões de reais com pensões de dependentes de militares em 2020. Das 226 mil pessoas que recebem este tipo de benefício no País, 137.916 delas, ou 60% do total, são filhas de militares já mortos.

Viúva (o) que recebe pensão militar por força do artigo 7° da Lei 3765/60, é considerada (o) beneficiária (o) e SIM, pode casar novamente sem perder o direito à sua pensão. Porém, casando-se novamente, deixa de ser considerada (o) dependente do militar, perdendo assim ao fundo de saúde (FUNSA, FUSMA e FUSEX).

No mesmo sentido, temos a Lei nº 3.765/60 que, se aplicada ao caso concreto da pensão militar sob análise, igualmente permite a acumulação de pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, até mesmo, com uma pensão militar de outro regime.