Quanto um advogado cobra por uma ação de pequenas causas?

Perguntado por: nassis . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado.

O advogado de pequenas causas é responsável pelas ações jurídicas de menor complexidade e baixo valor em discussão. Por conta disso, toda ação judicial patrocinada pelo advogado de pequenas causas ocorre no Juizado Especial Cível (JEC), onde será conduzida por um conciliador.

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

um comprovante de residência; informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil; além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e; documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.

O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Nesse caso, o valor a ser recebido pelo advogado não pode ser superior à vantagem obtida pelo seu cliente. Essa norma implicaria na possibilidade do advogado receber até 50% do valor recebido pelo cliente, entretanto, o STJ e os Tribunais de Ética entendem essa fixação como abusiva.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

Para entrar com uma ação de pequena causa, é necessário que você seja pessoa física ou microempresa, visto que pessoas jurídicas podem apenas ser réus em um Juizado de Pequenas Causas. Ainda é preciso ressaltar que ações acima de 20 salários mínimos precisam da assistência de um advogado ou de um defensor público.

A melhor forma de como se comportar em uma audiência perante os Juizados Especiais é manter a calma e o respeito com a outra parte. Agir de forma grosseira e desrespeitosa, além de não ajudar em um possível acordo, pode ser passível de punição pelo servidor público que está conduzindo a sessão.

Custas Iniciais:
Essa despesa é paga quando você dá início na ação junto ao Tribunal de Justiça. Correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 145,45 e o máximo de R$ 87.270,00.

O processo de pequenas causas em um Juizado Especial Cível costuma ter duração entre 90 e 120 dias, quando as partes não entram em acordo. Por outro lado, pode ter uma duração de 30 dias caso exista a conciliação. Embora possua a previsão de fazer tudo presencialmente, o poder judiciário já se digitalizou.

Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis? Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.