Quanto um advogado cobra para recorrer de multa de trânsito?

Perguntado por: zfigueiredo6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não causa suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 60,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 80,00.

Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa. Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

2- Vou precisar de um Advogado para recorrer? Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão administrativo que o recebe e protocolo, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que deve julgar o recurso em 30 dias.

Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Ou seja, eles não são devidos pelo seu cliente, mas pelo indivíduo que é a parte contrária.

Não aceite pagar tudo antes do fim do processo.
É justo que o advogado se resguarde e queira receber uma parte proporcional ao serviço prestado, mas não é razoável que exija receber todo o pagamento antes de terminado o processo.

Você não precisa de um advogado especialista em trânsito para recorrer de uma multa, porém, um advogado de trânsito saberá o melhor caminho para ter sucesso no recurso da multa.

Entre no site oficial do DETRAN do seu estado (o estado onde está registrada a sua CNH). Vá até a aba “Recursos de Infração”, “Defesa de infração” ou outras similares. Vale lembrar que cada estado tem seu próprio site, por isso, pode haver diferenças em como a aba é chamada.

Não é possível recorrer de multa após o prazo ter acabado. Porém, é possível fazer algo a respeito delas ainda. São duas opções: um requerimento junto ao órgão de trânsito para reavaliação do auto de infração e/ou do processo judicial sobre a infração e/ou uma ação judicial com a finalidade de anular as penalidades.

Não é preciso pagar a multa para recorrer!
Ao receber uma autuação ou uma multa um condutor poderá checar o prazo que possui para recorrer. Sendo assim, é importante se atentar a estes e não perder o dia estabelecido para o recurso.

Se você optar por recorrer e não pagar a multa, a única coisa que você perderá, caso o recurso não seja deferido, é o desconto de 20%. Caso você opte por pagar a multa com os 20% de desconto, se o recurso for deferido você terá direito à restituição do valor pago.

Já respondendo a pergunta: não! não sou obrigado a pagar a multa para recorrer! E já respondendo uma outra questão, do mesmo modo, caso o motorista pague a multa, isso também não traz nenhum prejuízo ao direito de recorrer, pois não existe "presunção de culpa" ao realizar o pagamento da multa.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito. Na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Após uma sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau ou em caso de manutenção da condenação (ou reforma da sentença absolutória com o fim de condenar o réu) pelo Tribunal de segunda instância, o Advogado precisa avaliar a viabilidade de um recurso (apelação, embargos, recurso especial etc.).

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

Você deve em primeiro lugar conversar com seu Advogado e exigir dele os comprovantes, pois é um direito seu. Caso haja negativa em atender seu pedido, procure a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Prezado, no seu processo constará a importância que era devida a você.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).