Quanto um advogado cobra para fazer um inventário 2022?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.

O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).

Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

Inventário Grátis via Defensoria
Os interessados em fazer o inventário de graça na defensoria, devem buscar a defensoria pública do Estado no município onde mora, ou nos fóruns mais próximos de sua residência.

Além de se pagar as custas (judiciais ou do cartório) é necessário se pagar um imposto estadual para realizar o inventário. No estado de São Paulo o imposto é chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD, e tem o valor de 4% sobre os bens a serem inventariados.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.

A avaliação de imóvel para inventário se baseia em parâmetros técnicos e mercadológicos, feita por corretores, engenheiros, arquitetos ou agrônomos.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).

Para o cálculo de inventário, o valor do imóvel é baseado no valor venal do IPTU. Na avaliação, leva-se em consideração critérios mercadológicos e técnicos, que podem ser definidos pelo banco, imobiliária ou dono do bem.

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.

Contudo, o Projeto de Lei 606/2022 pretende ampliar a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo quando há um testamento.
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  1. RG e CPF;
  2. Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
  3. Comprovante de endereço do último domicílio;
  4. Informações sobre a profissão exercida.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe necessidade de pagar as custas judiciais, serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.

Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. No inventário judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, dependendo do valor do patrimônio muito alto.

Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não implica na perda de seu direito à herança, como alguns poderiam imaginar. Embora ele não tenha tido nenhuma ação no inventário, o herdeiro discordante não perde seus direitos como sucessor.

Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo. O tempo médio é: Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses; Inventário judicial – um ano ou mais.

O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.