Quanto um advogado cobra para acompanhar em uma audiência?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRESPONDÊNCIA DA OAB/MA

DESCRIÇÃOValor mínimo
Audiência de conciliação em qualquer área como advogado ou prepostoR$ 500,00
Audiência de instrução e julgamento em qualquer área como advogado ou prepostoR$ 900,00
Extração de cópia dos autos (até 100 cópias)R$ 200,00
Digitalização dos autosR$ 130,00

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Em nosso escritório, nossas consultas custam R$ 400,00, R$ 600,00, R$ 1000.00 e até R$ 2.000,00 a depender do caso, da urgência e da quantidade de documento que se tem que analisar.

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.941,80. c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.666,74.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Nas ações previdenciárias com prestação continuada poderá o advogado cobrar os honorários advocatícios até o limite de 30% (Tabela de Honorários da OAB-SP), sobre os valores vencidos até a prolação da sentença mais doze parcelas a vencer, sem o ferimento dos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.

O correto, nos termos de ética da OAB, é cobrar a consulta sempre que possível! Mais ainda: o valor deverá ser, no mínimo, o da Tabela de Honorários da Seccional em que o advogado está inscrito.

Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.

Pois o Estatuto é claro ao estipular que a consulta é serviço jurídico remunerado e que deve ser cobrada. Se você encontra um advogado que não cobra consulta e sabe que ele está "fora da lei" ao fazer isso, você irá mesmo confiar a solução dos seus problemas a um advogado que não respeita o próprio Estatuto?

O advogado deve chegar na audiência extremamente preparado. Isso significa, entre outras coisas, conhecer bem todos os fatos e fases já ocorridas no processo, saber se é possível realizar um acordo e, mais importante, estudar bem suas teses de defesa ou acusação.

Não havendo acordo, a audiência prossegue de imediato na sala das audiências, com a defesa oral ou escrita, com a decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, por ventura arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

Fale com o volume de voz adequado para cada ambiente e situação. Entretanto, nunca deixe de falar com entusiasmo e vibração: se não demonstrar interesse pelo assunto que transmite, não conseguirá também interessar e envolver a plateia. 4) Fale com boa velocidade: não fale rápido demais, nem muito devagar.