Quanto tempo uma pessoa pode ser demitida após licença maternidade?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Permissão de férias após licença-maternidade é aprovada pelo Plenário. Projeto de Lei 3.851/22 que institui novos direitos para as servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares, passa em 1º turno.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

120 dias

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

A estabilidade gestante é um direito trabalhista garantido por lei no Brasil que protege a empregada grávida contra a demissão sem justa causa a partir do momento em que a gestação é confirmada até cinco meses após o parto.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

A resposta é: depende. Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

Nos casos de licença maternidade, a colaboradora afastada também tem direito ao décimo terceiro, ou seja, o período de afastamento nada interfere na contagem de avos da gratificação. O mesmo vale para as empregadas domésticas, contudo, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS.

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

Assim, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.

O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde.

No dia 21 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade. O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.