Quanto tempo uma pessoa fica em regime semiaberto?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Neste regime, o detento deve trabalhar, fora dos estabelecimentos legais e sem vigilância, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou, em sua ausência, na sua própria casa, durante o período noturno e nos dias de folga.

Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

das 6 às 14; das 14 às 220; e das 22 às 6. e ele tenha que cumprir esses turnos cada semana um horário diferente. É óbvio que poderá, só quem tem que autorizar é o Juiz Executor da pena e feito o pedido, dificilmente negará.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos.

Se não há vaga em regime semiaberto, o condenado deve aguardá-la em prisão domiciliar. Sabe-se que quando uma pessoa é condenada criminalmente terá de cumprir sua pena em Regime Fechado (totalmente encarcerado), Semiaberto (parcialmente encarcerado, pois trabalha durante o dia e se…

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.

32 do Código Penal, podendo elas serem cumulativas ou não. A pena do transgressor se inicia no regime aberto, caso ele tenha sido sentenciado com pena igual ou inferior a quatro anos, e não sendo reincidente, ou seja, não ter realizado por mais de uma vez um crime ou contravenção.

Em Brasília, como não existe colônia agrícola nem industrial, os condenados em regime semiaberto cumprem pena no Centro de Progressão Penitenciária e trabalham ou estudam fora durante o dia.

Significado de Semiaberto
adjetivo Meio aberto; que não está completamente aberto nem fechado; entreaberto. Regime prisional em que o prisioneiro tem uma liberdade condicionada, estando na prisão somente no período da noite e permanecendo fora do presídio no período do dia: regime semiaberto.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.

76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime.