Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada por ação judicial?

Perguntado por: rgaspar . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Uma nova decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) determinou que os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos? Não. A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial significa que você está sendo cobrado judicialmente. Sendo que você tem um prazo de defesa para cumprir, então o que você deve fazer é buscar auxílio profissional para tratar desse processo judicial por meio da melhor alternativa.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

Penhorar bens só pode ocorrer quando a pessoa que deve pagar e ultrapassa o prazo de três dias sem a efetuação do pagamento. Nesse caso, pode haver determinação da penhora judicial, que tenha o valor equivalente ao cobrado, acrescido dos custos processuais.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

A maioria das dívidas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos, prescreve em 5 anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

O credor pode cobrar o devedor por diversas formas, seja por meio de medidas extrajudiciais, como o envio de notificação para pagamento da dívida, ou por meio de medidas judiciais, como a ação de execução de título.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Assim, dentre os principais elementos de defesa, nesse caso, encontram-se a prova do pagamento, seja por vias documentais ou testemunhais. Sendo cabível, em sede de reconvenção, inclusive, a repetição indébito pelos valores eventualmente pagos.

Neste processo, o patrimônio do devedor é avaliado e, então, leiloado. Os valores arrecadados são utilizados para custeio do processo e pagamento ao credor. Contudo, a execução de dívidas é um processo moroso que pode levar anos até ser concluído.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

A penhora de bens pela justiça ocorre quando o credor entra com execução judicial para exigir o pagamento da dívida. Ela normalmente não é primeira atitude tomada para o pagamento de uma quantia devida, sendo realizada somente quando todas as formas amigáveis de cobrança e negociação foram esgotadas.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.