Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada na Justiça?

Perguntado por: amarques . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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5 anos

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Um processo judicial de cobrança envolve o credor cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir do momento que o devedor é intimado e não faz nada, o credor irá requerer ao juiz medidas judiciais para forçar você a pagar.

5 anos

Uma dívida caduca é aquela que possui mais de 5 anos e, após esse período, deixa a lista de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Todas as empresas têm esse prazo de 5 anos para cobrar judicialmente uma dívida.

Banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito? A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial significa que você está sendo cobrado judicialmente. Sendo que você tem um prazo de defesa para cumprir, então o que você deve fazer é buscar auxílio profissional para tratar desse processo judicial por meio da melhor alternativa.

vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor; seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, o mesmo NCPC prevê a impossibilidade de penhora de alguns bens, tais como bens pessoais essenciais (como vestuários, mobília, livros); a casa em que o devedor mora; o seguro de vida; a poupança limitada até 40 salários-mínimos; o salário (seja na ativa ou já aposentado); entre outros.

Para saber se a dívida já foi prescrita, você pode fazer uma consulta nos sites dos órgãos de proteção ao crédito para ver se o seu nome ainda está no cadastro de negativados. Caso o seu registro não esteja mais constando como negativado, provavelmente a dívida foi prescrita, ou você já pagou.

Isso é um mito. A dívida caduca, mas continua existindo. Ou seja, você ainda tem um valor a pagar para o credor — e ele fica registrado no sistema. Além disso, os juros ainda incidem e são cobrados normalmente.

A cobrança extrajudicial de dívida refere-se a um tipo de cobrança formalizada e realizada fora da justiça, na busca de um acordo amigável e com linha de negociação acessível para ambos os lados (o de quem cobra e o do devedor).

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.

Se o credor entrar com um processo judicial, a dívida prescreve no SPC e Serasa? De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos.

Ao vender sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para outra empresa, então, ele tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, agora sendo a nova responsável pelo débito, a empresa pode incluir, sim, o seu nome no SPC novamente.