Quanto tempo um processo fica arquivado provisoriamente?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O tempo em que um processo pode ficar arquivado provisoriamente varia de acordo com as circunstâncias de cada caso. Em geral, o arquivamento provisório é utilizado em situações em que há uma impossibilidade momentânea de se dar andamento ao processo, como a falta de localização de bens penhoráveis.

Indica que o processo foi arquivado apenas provisoriamente. Isso ocorre, principalmente, quando não são localizados bens do devedor.

O tempo médio para que um processo seja executado e arquivado é de 5 anos e 11 meses. Lembrando que cada processo judicial tem suas particularidades e esse tempo não é uma regra, podendo levar mais ou menos tempo.

Após o arquivamento definitivo, o processo deixa de estar ativo e fica registrado nos arquivos judiciais, como parte da história jurídica. Após o arquivamento definitivo, as partes envolvidas podem seguir com suas vidas sem a necessidade de tomar medidas relacionadas àquele processo específico.

O arquivamento do processo é uma ação no sistema para informar que o processo foi arquivado e não terá mais movimentação. Significa, portanto, que sua tramitação cessou, e se caracteriza pelo fim da ação administrativa que determinou a produção do documento.

O procedimento é bem simples:

  1. Faça uma petição simples endereçada à própria Vara onde tramitou o processo;
  2. Peça o desarquivamento e explique de forma fundamentada o que motivou o pedido.

Entretanto, o artigo 268 do CPC determina a perda do direito de ação daquele que tiver motivado o arquivamento do processo por três vezes, devido ao abandono da causa por mais de trinta dias.

Para que a hipótese de extinção se configure, é necessário que o processo permaneça parado por mais de 1 (um) ano sem que nenhuma das partes tenha praticado atos no processo. A extinção pode ocorrer por iniciativa da parte ou do Ministério Público, e, ainda, ser decretada de ofício pelo juiz.

Para saber se seu processo foi arquivado, você precisa consultá-lo. Você pode fazer isso online, (no nosso site www.consultarprocesso.com.br), no diário oficial, tribunal de justiça ou falando com seu advogado responsável pelo caso.

Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

Advogados: podem solicitar o desarquivamento de qualquer processo público. Se o processo tramitou em segredo de justiça, somente advogados cadastrados nos autos poderão solicitar o desarquivamento.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O desarquivamento pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, diretamente no cartório em que tramitou o processo, ou pelo advogado, por meio de petição que poderá ser encaminhada pelo protocolo integrado (artigo 948 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)..

Quando um processo é baixado ele se torna indisponível para consulta e pesquisas dos usuários comuns. Já quando o processo é arquivado, apesar de não estar mais em tramitação, ele ainda fica disponível para consultas e pesquisas, por qualquer usuário.

Em muitos casos, é possível consultar o andamento do processo e verificar a sua baixa definitiva por meio do número do processo ou pelo nome das partes envolvidas. Também é possível comparecer ao Fórum onde o processo foi julgado e solicitar informações sobre a baixa definitiva.

Quanto aos processos arquivados, o procedimento é o mesmo: pede-se o desarquivamento. Com o retorno do processo ao cartório da câmara julgadora, o interessado terá duas opções de atualização: poderá solicitar a anotação de “JULGADO” ou a de “ENCERRADO”.