Quanto tempo tenho para contestar?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”. O art.

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

15 dia

Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

Por isso, a depender de quem fixa os prazos processuais, eles são classificados da seguinte forma: 1) Legais: quando são fixados em lei; 2) Judiciais: quando são fixados por critérios do juiz; 3) Convencionais: são aqueles prazos estabelecidos pelas partes, em comum acordo.

Os prazos previstos para contestação podem ser suspensos, desde que as partes do processo aceitem essa condição. O objetivo é reforçar as negociações estabelecidas de comum acordo conforme as disposições do Novo Código de Processo Civil. Uma grande diferença em relação ao CPC/73, que vedava esse tipo de conduta.

CONTESTAÇÃO – sem custas, direto no Cartório. CONTRA-RAZÃO – sem custas, direto no Cartório. DIREITO DE RESPOSTA NA VARA CRIMINAL – sem custas.

A petição inicial será considerada inepta, nos termos do art. 330 , § 1 , do CPC , quando faltar à inicial pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si ou o pedido for indeterminado.

A contestação apresentada fora do prazo equivale a ausência de contestação e faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mormente quando se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor , com a inversão do ónus da prova.

Caso a contestação tenha sido feita fora do prazo, o autor pode pedir o desentranhamento da peça e tal ato vai gerar a revelia do réu. Ou seja, a contestação será desconsiderada o os fatos de autor serão dados como verdadeiros.

De acordo com o art. 214 , parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil , "o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação." Portanto nada proíbe que o réu antes mesmo de ser citado compareça aos autos, espontaneamente, e apresente sua defesa.

Só quer dizer que sua contestação foi apresentada dentro do prazo. E que a outra parte agora tem prazo para se manifestar.

Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Quando um prazo processual é perdido, uma das partes do processo deixa de ter o direito de se manifestar naquele momento. Esse incidente processual é chamado de preclusão temporal.

Além da perda da mercadoria e do valor referente à compra, os empreendedores também podem sofrer penalidades das bandeiras de cartões se receberem muitos pedidos de chargeback.