Quanto tempo tem que ficar no emprego para não sujar a carteira?

Perguntado por: ofrutuoso . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.3 / 5 5 votos

Assim, mesmo que você trabalhe apenas 1 dia na empresa, sua carteira de trabalho não ficará suja.

Se após o término do contrato de experiência, a empresa optar por não efetivar o trabalhador, não será possível solicitar indenização, bem como a empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o FGTS, já que o contrato foi cumprido.

E o que eu perco ao pedir demissão? Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Nesse cenário, caso a empresa não exija que ele cumpra o aviso prévio, ele poderá ter que pagar a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário. A quantia será descontada das verbas rescisórias.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

Recebimento pelos dias trabalhados e pela metade dos dias faltantes para o término do contrato (quando a empresa que dispensa o funcionário) Salário família (caso o funcionário tenha direito) Proporcional de 1/3 de férias e 13º salário.

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão? Caso você tenha trabalhado 3 meses, a empresa pagará o saldo de salário, o 13º, metade do aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo 1/3 e multa de 20% do FGTS.

O que eu recebo? Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).

O prazo máximo para a duração de um contrato de experiência é de 90 dias corridos, já contando com possíveis prorrogações. É importante se atentar para a contabilização que é em dias e não em meses, isso quer dizer que um contrato não pode, por exemplo, ter 3 meses, uma vez que os dias de cada mês podem variar.

Péssimo relacionamento interpessoal, má apresentação pessoal e atitudes que desviam dos valores propostos pela companhia são alguns pontos que quase sempre resultam em quebra de contrato no período de experiência. Sendo assim, você deve evitar tais comportamentos.

Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Giulia, Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.

Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.