Quanto tempo tem para contestação?

Perguntado por: orebelo . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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15 dias

Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio.

A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Durante o recesso forense, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os processos ficam suspensos.

Além disso, segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Ainda de acordo com o artigo 224, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil.

A contestação apresentada fora do prazo equivale a ausência de contestação e faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mormente quando se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor , com a inversão do ónus da prova.

O réu, portanto, deve alegar em sede de contestação toda a matéria de defesa, sob risco de preclusão. Ou seja, risco de perda do direito de arguição no momento adequado. Assim, deve expor tanto as razões de fato quando as razões de direito para impugnar o pedido do autor.

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.

A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.

De acordo com o art. 214 , parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil , "o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação." Portanto nada proíbe que o réu antes mesmo de ser citado compareça aos autos, espontaneamente, e apresente sua defesa.

Conforme reza o art. 297[1] do Código de Processo Civil, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandato[2], excluindo-se o dia do início (termo a quo) e com inclusão do dia do fim[3] (termo ad quem).

O advogado que perde prazos judiciais na primeira Instância deve ser responsabilizado pela sua falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.

Para contestar: 15 dias, em geral (art. 335 c/c 231 e 214; em dobro, para litisconsortes com diferentes procuradores, de diferentes escritórios, em processos físicos: art. 229; em dobro, para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública: art. 180, 183 e 186).

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 no âmbito do Órgão.

5 dias úteis

Quando o juiz não fixa o prazo, qual é o prazo ideal? Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis. Os prazos processuais precisam ser considerados sempre!