Quanto tempo prescreve o crime de apropriação indébita?

Perguntado por: osilveira5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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4 anos

O prazo prescricional é de 4 anos, conforme a previsão do art. 109 , V , do Código Penal .

Basicamente, o crime de apropriação indébita se consuma quando alguém se apropria de coisa alheia móvel sem o consentimento do dono. Mas pode acontecer de duas formas. Uma é quando o agente do crime, ou seja, quem se apropria do bem, ou seja, o consome, deixando de existir ou não sendo mais útil para o que se prestava.

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão. Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.

Pena máxima maior que quatro anos e até oito anos: 12 anos para prescrição; Pena máxima maior que dois anos e até quatro anos: oito anos para prescrição; Pena máxima de um ano ou inferior a dois anos: quatro anos para prescrição; Pena máxima inferior a um ano: três anos para prescrição.

A prescrição pela pena máxima cominada é a única cujo início da contagem do prazo prescricional se dá antes da propositura da ação penal. O art. 111 do Código Penal estabelece o momento de início da contagem, variável conforme a natureza do crime. A regra é: inicia-se a contagem da data da consumação do crime.

Em homenagem ao princípio do actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é a data do nascimento da pretensão resistida, o que ocorre quando se toma ciência inequívoca do fato danoso.”

A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita e estelionato encontram-se devidamente comprovados por meio do auto de reconhecimento de pessoa, dos documentos acostados pela lesada, além da prova oral.

A apropriação indébita trata-se de um crime de ação pública incondicionada, ou seja, se for registrado um boletim de ocorrência, o delegado deve investigar os fatos por meio do inquérito policial e encaminhá-lo ao Juízo.

Para a configuração do delito de apropriação indébita se faz necessário o assenhoreamento de bem móvel alheio, sendo impossível a configuração do crime se o agente repassa bem de sua propriedade à terceiro.

A apropriação indébita é um crime em que uma pessoa pega para si algum bem que pertence a outra pessoa. Nesse crime o agente (quem comete o crime) usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário.

AQUELE QUE, EM RAZÃO DE VÍNCULOS JURÍDICOS, RECEBE ALUGUÉIS, MAS NÃO REPASSA OS RESPECTIVOS VALORES AO PROPRIETÁRIO, APROPRIANDO-SE INDEVIDAMENTE DE DINHEIRO ALHEIO, COMETE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.

Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.

Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.010/66. Sendo o acusado solto, o prazo segue a regra geral do qual será de 30 dias, (OLIVEIRA, 2009, p.

5 dias

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.