Quanto tempo posso ser cobrado por uma dívida?

Perguntado por: uflores . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.8 / 5 17 votos

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Assim que completar cinco anos, a dívida caduca deve ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis. Geralmente, isso acontece de maneira automática. Mas, caso o débito ainda conste no nome depois desse prazo, é só entrar em contato com o credor e solicitar a remoção.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

O credor pode cobrar o devedor por diversas formas, seja por meio de medidas extrajudiciais, como o envio de notificação para pagamento da dívida, ou por meio de medidas judiciais, como a ação de execução de título.

A cobrança judicial de dívida é um recurso que as empresas credoras usam em situações extremas de inadimplência. Os credores podem solicitá-la em qualquer contexto de dívida, porém essa prática é mais utilizada em casos onde o valor do débito é expressivo.

A prescrição acontece em 3 anos nos casos de títulos de crédito. Assim como na “restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé”, pagamento de juros, dividendos ou prestações acessórias e pagamento de título de crédito, segundo o Código Civil.

Conforme o art. 833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora. Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal.

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial significa que você está sendo cobrado judicialmente. Sendo que você tem um prazo de defesa para cumprir, então o que você deve fazer é buscar auxílio profissional para tratar desse processo judicial por meio da melhor alternativa.

Em regra, o prazo para a prescrição é de 10 anos, mas só nos casos em que a Lei não tenha previsto um prazo específico (art. 205 do Código Civil). E já podemos adiantar que muito possivelmente a sua dívida tem um prazo específico.

Lembre-se: um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

Pela legislação em vigor, a dívida prescreve em cinco anos. O Código Civil (Lei 10.406/02) permite a interrupção dessa prescrição, entre outros casos, por protesto cambial (ato formal que prova a inadimplência do devedor) e por qualquer ato que importe reconhecimento do direito do devedor.