Quanto tempo posso devolver um produto comprado em loja física com defeito?

Perguntado por: ivilela . Última atualização: 25 de maio de 2023
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30 dias

No entanto, em caso de vícios ou defeitos, o consumidor pode cancelar a compra mesmo que seja realizada em loja física. Diante disso, a loja tem um prazo de 30 dias para realizar as soluções e devolver o produto para o cliente em perfeitas condições.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

O código do consumidor prevê um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução sem custos em compras online. No caso de lojas físicas, não há um tempo determinado. Assim, essa decisão fica sob responsabilidade da empresa.

7 dias

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

O prazo que o consumidor tem de se arrepender da aquisição é de sete dias a contar do recebimento. Contudo, o produto não pode apresentar sinais de uso, ou o fornecedor pode recusar o pedido de troca ou devolução. Importante destacar que o consumidor não precisa justificar o arrependimento.

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.

Mas, no caso de compra em estabelecimento físico, a loja não é obrigada a realizar a troca de presentes que não tenham sido vendidos com vício. Inclusive, se o vício foi comunicado pelo vendedor antes da compra, o estabelecimento pode recusar a troca nesse caso também.

– Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido: Dori explica que quando não existe defeito e a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra. Isso é caracterizado como situação de troca que, sem motivação, não é direito do consumidor.

Consumidor pode devolver produtos, segundo Procon
Conforme o representante da entidade, uma das ocasiões em que o cliente pode desistir da compra de um produto dá-se quando a aquisição do mesmo acontece fora do ambiente comercial.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.