Quanto tempo posso deixar de pagar o Simples Nacional?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.4 / 5 10 votos

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Caso não mantenha os pagamentos da DAS em dia, você perderá o acesso aos benefícios previdenciários, poderá levar mais tempo para se aposentar, sofrerá cobrança de multas e juros pelo atraso, pode correr o risco de ter o CNPJ cancelado e será inscrito na Dívida Ativa da União.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site utilizando o certificado digital ou gere um código de acesso;
  2. Escolha a opção PGDAS-D e DEFIS;
  3. Emita a guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
  4. Confira o valor do boleto atualizado;
  5. Faça a emissão.

O MEi que atrasa o pagamento da DAS recebe uma multa e pode até ser cancelado a partir do 13º mês sem pagar.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

Após comunicar a exclusão pela ultrapassagem do limite proporcional de receita em até 20%, caso, no mesmo ano-calendário, a empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar nova exclusão no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeita à exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ.

cinco anos

DECISÃO: Ação para cobrança de divida tributária prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do débito.

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A partir de 01/11/2020, passou a ser admitida a formalização de mais de 1 (um) pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O parcelamento das guias em atraso deve ser feito no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

Tem DAS em atraso? Relaxa, é possível parcelar estes valores! Sim! Você pode parcelar os débitos como MEI, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.