Quanto tempo posso deixar de pagar o plano de saúde?

Perguntado por: rmoura . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias. Nesse caso, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso.

Assim, mesmo que o contrato tenha sido encerrado automaticamente após os 60 dias, permanece a dívida relativa a esse período, razão pela qual o consumidor poderá ter nome enviado aos cadastros de devedores, ainda que não tenha utilizado os serviços postos a sua disposição.

1) Falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, consecutivos ou não. Isto é, o consumidor deve ter deixado de pagar a mensalidade do plano e, a partir do momento em que não realizou o pagamento, devem transcorrer, pelo menos, 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.

Sim. Desde que o atraso no pagamento seja superior a 60 dias, consecutivos ou não. Porém, existem critérios legais para que esse cancelamento seja considerado regular perante a Justiça.

60 dias

O mesmo ocorre com os planos de saúde. O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.

Inadimplência do titular não é mais um impedimento para cancelar plano de saúde. Se os dependentes do titular quiserem, podem continuar no plano, mesmo que seja preciso negociar as parcelas em atraso. Essas são algumas das determinações da Resolução 142 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

No site da ANS, procure por “Dados Cadastrais do Consumidor”, você pode clicar aqui para acessar. Quando estiver clicado, desça na página até encontrar "Caso você deseje emitir um comprovante, por favor, clique aqui", conforme print abaixo!

Sim. Ainda que faça alguns meses que você teve o plano de saúde cancelado procure ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar entender seu direito.

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente nos órgão de restrição ao crédito. Isso significa que, se a dívida estiver vencida há um dia, o consumidor já pode entrar na lista de devedores do SCPC.

Quantos dias posso atrasar? Entre um boleto de negociação vencido e a oficialização da quebra de acordo, há um período de tolerância. Esse tempo vai depender de cada empresa credora e costuma variar em média de 1 dia até 1 mês. Por isso é importante estar ciente de todos os detalhes do acordo.

No site da agência, procure por “Planos de Saúde” e, logo depois, vá para a guia “Emitir certidão de situação cadastral de plano de saúde”. Para facilitar, inserimos o link aqui. Nesse link, você receberá uma certidão atual da situação cadastral do seu plano, caso precise provar.

Se o seu plano é regulamentado, posterior à Lei 9656/98, o bloqueio ocorre com 60 dias de atraso cumulativos.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.

O tempo de carência para cancelamento é a janela de tempo em que o pedido pode ser cancelado automaticamente pelo cliente. Ele começa na aprovação do pagamento e termina após o tempo determinado pelo lojista.

Em regra, os contratos de planos de saúde do tipo individual/familiar só podem ser cancelados se houver atraso de pagamento por 60 dias[i] ou mais e desde que a operadora de saúde notifique o consumidor até o 50º dia para alertá-lo sobre a falta de pagamento.

Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

Ou seja, quando o cancelamento do plano de saúde só pode ocorrer em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, muitos desses contratos são o que a Justiça considera como um “falso empresarial”.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.