Quanto tempo posso abandonar a faculdade?

Perguntado por: ddiniz . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A maioria das faculdades permite que os alunos tranquem um curso por dois anos. Dentro desse período não é necessário pagar as mensalidades e o aluno também não precisa frequentar as aulas. Caso decida voltar a estudar dentro desse período, ele retoma o curso de onde parou.

Quem abandona a faculdade pode voltar? A resposta é SIM! Para voltar a faculdade basta procurar a secretaria e solicitar a reabertura da matrícula, dessa forma, você pode continuar o curso no semestre em que interrompeu.

Se tiver abandonado (e não trancado) a faculdade, é provável que tenha repetido disciplinas. Além disso, é natural que as mensalidades tenham sido cobradas durante os meses em que esteve ausente. Em caso de débitos, basta conversar com a instituição e negociar novas condições.

abandone o curso quando você Abandona o curso e não comunica. nada a faculdade você não pede o cancelamento você não pede o trancamento. a sua vaga continua lá reservada você continua matriculado para instituição e até perante a lei você é considerado um aluno faltante que pode retornar O dia que você quiser aí.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.

Algumas formas de fazer isso são:

  1. descrevendo os problemas que mais o afetam atualmente, fazendo com que queira desistir;
  2. pensando em formas e ações para resolvê-los por meio de pequenas atitudes;
  3. acompanhando seu desenvolvimento rumo ao objetivo final e renovando as metas de curto prazo assim que forem cumpridas.

Por isso, o estudante deve procurar a Secretaria do curso e solicitar informações sobre o procedimento necessário para trancar a faculdade. É comum que seja necessário entregar alguns documentos e entrar com o pedido protocolado. O aluno pode voltar a estudar antes do prazo máximo estipulado.

O processo de trancamento de matrícula pode variar entre instituições de ensino superior, já que cada uma delas definem suas regras para o trancamento, mas em média, o prazo para que você possa suspender sua matrícula para decidir se vai retomar o curso em outro momento ou até mesmo mudar, é de dois anos.

O Projeto de Lei 2502/22 altera as regras para o aproveitamento de estudos por instituições de ensino superior, observado o prazo máximo de dez anos após a conclusão das disciplinas com aprovação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Há duas situações que devem ser analisadas: se o consumidor já iniciou o curso (seu caso) e se o consumidor ainda não iniciou o curso. No primeiro caso, a instituição de ensino não é obrigada a devolver o valor da matrícula, porém o consumidor deve ser desobrigado do pagamento das demais mensalidades.

Além dos conhecimentos técnicos e teóricos que a faculdade oferece, ela também é uma oportunidade para o desenvolvimento pessoal de cada estudante. Isso significa desenvolver aspectos subjetivos que são relevantes para o futuro, como autoconhecimento, confiança, responsabilidade e independência.

Ao trancar a faculdade, o estudante não tem necessidade de frequentar as aulas e nem prosseguir com o pagamento das mensalidades. Mas o aluno tem o direito de solicitar seu retorno quando desejar e continuar de onde parou.

O estudante pode trancar o curso mesmo tendo mensalidades atrasadas, porém, caso decida voltar a estudar na mesma instituição, será impedido de fazer a nova matrícula até quitar os débitos pendentes.

O trancamento pode ser feito durante certo período, disposto em regimento da instituição de ensino. Por outro lado, no cancelamento da matrícula não há reserva de vaga, de modo que o aluno perde o vínculo, e a vaga poderá ser preenchida por outro aluno.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

O contrato de ensino pode contar a previsão de multa em caso de desistência. A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento.

Os entendimentos Jurisprudenciais são no sentido de que se o contratante cancelar a matrícula ANTES do início das aulas pagará multa pela desistência no valor de 10 ou 20 % do valor da parcela da mensalidade. Esta multa rescisória, não é considerada abusiva.