Quanto tempo pode durar um processo administrativo disciplinar?

Perguntado por: ocortes . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.

De acordo com a lei, as penalidades disciplinares são advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada.

De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.

A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

Portanto, é possível anular o processo administrativo disciplinar, com base na nulidade formal. Afinal, o Poder Público não pode abrir um PAD sem a instauração da devida sindicância. Ela deve ocorrer de forma prévia, para apuração dos fatos que sejam, a princípio, tidos como leves.

Se a suposta infração administrativa cometida pelo servidor tiver penalidade de suspensão de 15 dias, então o julgador do processo administrativo disciplinar será o chefe da repartição, assim como nos casos das infrações administrativas passíveis de advertência.

As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

Diz esta súmula do STJ, de nº 34333 : É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar.

A pergunta é clara: quanto custa aos cofres públicos a realização de um processo administrativo disciplinar? A resposta é objetiva: custa, em média, R$ 25.023.33.

Como elaborar a defesa no processo administrativo disciplinar? A elaboração da defesa no processo administrativo disciplinar deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica. É importante apresentar argumentos sólidos e fundamentados em provas e documentos, e evitar acusações infundadas ou agressões pessoais.

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
A maior diferença entre os dois é que o PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, etc.

O processo administrativo possui cinco etapas: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.

§ 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art.

60 dias

O prazo legal para conclusão de um PAD, definido no Estatuto do Servidor Público Federal, é de até 60 dias, prazo que pode ser prorrogável por igual período, caso haja justificativa.

É possível anular o PAD quando houver prejuízo
Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado.

Caso o servidor seja considerado culpado por infrações disciplinares durante o PAD, a penalidade aplicada pode ser a aposentadoria compulsória, mesmo que o servidor não tenha atingido a idade-limite.

Nos termos do artigo 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990, o prazo para conclusão da SINVE não excederá 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado por igual período. A sindicância deve ser conduzida por comissão de dois ou três integrantes (já que a Lei menciona “comissão de sindicância”, no art.

DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ABERTURA DO PROCESSO DISCIPLINAR OU DA INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA SE NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO NO PRAZO LEGAL.

O acesso a processos administrativos disciplinares em andamento somente pode ser concedido para a pessoa que está sendo investigada ou para os procuradores dela, além dos servidores públicos que vão conduzir as investigações e julgar o caso. Outras pessoas, como o denunciante, não poderão ter acesso ao processo.