Quanto tempo pode durar um interrogatório?

Perguntado por: upadilha . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
4.6 / 5 16 votos

Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.010/66. Sendo o acusado solto, o prazo segue a regra geral do qual será de 30 dias, (OLIVEIRA, 2009, p.

Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.

Na hipótese de não existirem diligências, será dada a palavra à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10, para que se manifeste em alegações finais orais, devendo o juiz proferir a sentença em seguida.

O interrogatório se divide em duas partes, a primeira, que se refere à qualificação do réu e a segunda sobre o mérito da acusação. Prevalece o entendimento de que o direito ao silêncio apenas abrange a 2ª parte do interrogatório.

Ao transferir o interrogatório do acusado para o final da instrução, é óbvio que o legislador pretendeu prestigiar o direito de o acusado exercer sua autodefesa, oportunidade em que poderá rebater qualquer fato que entenda inverídico, descabido.

Assim é necessário que as partes, acusação e defesa, formulem as perguntas diretamente ao juiz que as repassará ao réu, se entender que são pertinentes e relevantes, conforme dicção do artigo 188 do CPP. Art. 188.

Existe o interrogatório como ato processual e o interrogatório policial, executado pela autoridade policial (delegado).

No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.

O interrogatório, à luz da CF/88 é um direito individual do acusado, e disponível, respeitada a garantia do silêncio.

O pedido de liberdade provisória é uma solicitação feita pelo seu advogado ao juiz. Nela, há o pedido para que você responda ao processo em liberdade. Além disso, normalmente, ele é feito primeiro durante a audiência de custódia.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

- Na esfera trabalhista, se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

O dispositivo prevê que se o juiz ou presidente da sessão atrasarem por mais de 15 minutos para o início da audiência, as partes convocadas poderão retirar-se e registrar o ocorrido no livro de registro, sem que haja qualquer penalidade.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Promotor de Justiça e Juiz de Direito não são amigos do réu e o Defensor deve alertá-lo disso. O acusado não pode confundir respeito com intimidade. O interrogado não pode se sentir tão confortável a ponto de falar o que não deve, isto é, transmitir algo que possa lhe causar prejuízo, sem sequer perceber.

§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.