Quanto tempo Pego 5 parcela do Seguro-desemprego?

Perguntado por: amoreiras . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A quantidade de parcelas do seguro desemprego é:

  • 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses;
  • 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, que é o teto do benefício: R$ 2.106,08.

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito? Tendo trabalhado de 6 a 11 meses o trabalhador terá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas e acima de 24 meses 5 parcelas.

Segundo o Codefat, os trabalhadores que terão direito ao recebimento das parcelas extras do seguro serão aqueles que foram demitidos entre o período de 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 e se encontram na situação de emergência por residirem em municípios afetados pelas recentes enchentes.

O funcionário demitido sem justa causa e que está recebendo seguro-desemprego terá uma parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço na empresa no ano da sua dispensa. O cálculo deve ser feito com o valor do salário bruto e a quantidade de meses trabalhados.

O Projeto de Lei 625/22, de autoria do Executivo, altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego - como era chamado o Bolsa Trabalho - e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo, responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da ...

Quando o trabalhador começa a receber o benefício do seguro-desemprego, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento.

Isso porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

- Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. - Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses. O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza.

Para receber o auxílio gás é necessário ter a família inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal máxima de meio salário mínimo por pessoa. É possível fazer o pré-cadastro para recebimento do benefício pelo aplicativo do CadÚnico.

Desempregados e aposentados têm direito? Para ambos os casos, o direito ao recebimento segue o mesmo critério. Independente do trabalhador estar desempregado ou aposentado em 2022, para ter o abono depositado é necessário que ao menos 30 dias de carteira assinada tenham sido trabalhados em 2020.