Quanto tempo para ser julgado um recurso ordinário?

Perguntado por: ailha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 11 votos

Pode demorar um ano, dois anos. Ou até mais. Vai depender do volume de processos no Tribunal e das prioridades. Mandados de segurança e processos de idosos (maiores de 60 anos) tem prioridade sobre todos os demais.

Recurso Ordinário: É o recurso aberto se, após a sentença, uma das partes envolvidas sentir-se insatisfeita, então o caso será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado por três desembargadores que decidirão se vão manter a sentença proferida ou modificar de acordo com o recurso das partes.

De acordo com o Relatório “Justiça em números 2021” do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho é a que tem os processos mais rápidos durante a fase de conhecimento — uma média de oito meses em primeira instância.

Quem julga o recurso ordinário? Quando incorrer na hipótese do inciso I do artigo 895 da CLT, o recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), enquanto quando incorrer no inciso II do artigo 895 da CLT, será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

More videos on YouTube
O prazo para você entrar com o pedido de recurso é de 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão do seu requerimento inicial de benefício. O CRPS tem 85 dias para analisar seu pedido de revisão.

Recurso ordinário é o meio impugnativo de motivação livre que serve para atacar resoluções judiciais heterogêneas, acórdãos denegatórios de writs constitucionais (tais como “habeas corpus” e mandado de segurança) e sentenças proferidas nas causas constitucionais.”

Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença dada continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.

Pelo descrito nas Súmulas 1 e 262, I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26. A não ser que a entrega da intimação ocorra na sexta, 27.

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, prazo que será contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista? A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

Assim, são recursos ordinários a apelação, o agravo e os embargos de declaração, por exemplo. Extraordinários, por sua vez, sob a mesma ótica, são aqueles cuja competência para o seu julgamento é atribuída a um órgão especial, diverso dos juízos de primeiro e segundo graus.

O recurso ordinário constitucional é manejado perante o STF quando, nos procedimentos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, forem julgados em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST), e a decisão obrigatoriamente houver sido denegatória.

Regra: O Recurso Ordinário será sempre recebido no efeito DEVOLUTIVO. O processo não ficará suspenso, ou seja, a parte que tem a sentença favorável a ela já poderá executar os valores de forma provisória através da extração de carta de sentença.