Quanto tempo para executar dívida?

Perguntado por: aalbuquerque . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Qual o prazo para se cobrar uma dívida? A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento.

Uma nova decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) determinou que os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

A existência de uma Dívida Ativa com a União pode resultar na inclusão do devedor no CADIN (impedindo a obtenção de financiamento ou empréstimos), no protesto extrajudicial do débito em cartório (inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC), na impossibilidade de emissão de certidão de regularidade ...

No primeiro caso, a dívida ainda precisa ser reconhecida, portanto, até chegar à execução, pode demorar até três anos. No caso de processos de execução, quando a dívida já foi reconhecida, o tempo deve ser menor, mas ainda pode demorar cerca de um ano.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos? Não. A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.

A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Para saber se a dívida já foi prescrita, você pode fazer uma consulta nos sites dos órgãos de proteção ao crédito para ver se o seu nome ainda está no cadastro de negativados. Caso o seu registro não esteja mais constando como negativado, provavelmente a dívida foi prescrita, ou você já pagou.

Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

Apesar do nome, o processo de execução fiscal não se limita à cobrança de tributos, pode-se usar a execução fiscal para cobrança de multas de trânsito, multas ambientais, multas aplicadas por agências reguladoras (ANTT, ANATEL, ANAC, etc.).

Saindo das dívidas

  1. Conheça seu atual orçamento. ...
  2. Estipule um valor máximo para pagamento. ...
  3. Sempre que possível, pague suas parcelas adiantadamente. ...
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  7. Se a negociação não te ajudar, procure a portabilidade.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

seguro de vida; máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor; bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

O executado pode permanecer inerte: não pagar (CPC, art. 827, caput), não embargar (CPC, art. 814), não requerer o parcelamento do pagamento (CPC, art. 916), não alegar os defeitos a que se refere o art.

827, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Caso o executado pague a quantia devida no processo de execução em até 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. É, assim, uma medida do legislativo para estimular o adimplemento da obrigação. E, desse modo, evitar maior duração do processo de execução.