Quanto tempo para entrar com processo por erro médico?

Perguntado por: lmota9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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5 anos

O prazo para entrar com um processo de indenização por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente. Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.

O erro médico gera responsabilidade civil subjetiva, ou seja, a ocorrência do dano e a suposição de erro médico não são suficientes para a caracterização deste. Para que um erro médico seja determinado como tal, é necessária a comprovação de que o profissional agiu culposamente para que o erro ocorresse.

As decisões podem variar entre 50 mil e 500 mil reais, por exemplo. Mas esses valores dependem da análise detalhada do caso concreto para se chegar em um valor a ser pedido que se ajuste aos danos sofridos pelo paciente.

cinco anos

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.

Atendimento em regime de hospital dia – 10 dias úteis. Cirurgias eletivas e procedimentos de alta complexidade – 21 dias úteis.

Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.

Quando o médico não é integrante do seu corpo clínico, o hospital detém responsabilidade subjetiva por danos decorrentes do trabalho do médico - hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional, nos termos do §4°2 do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

Independentemente de processos na Justiça o médico denunciado está sujeito à apuração da denúncia, que tem duas fases. A sindicância (expediente) é a fase preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos.

Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos. Em todos os casos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.

Essas queixas devem ser acompanhadas de um relato do caso, assinado pelo denunciante ou seu advogado, que poderá anexar documentos que ajudem o Conselho a comprovar a negligência médica. Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail.

Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Basicamente, os danos passíveis de indenização por erro médico podem ser classificados da seguinte forma: Dano moral: trata-se do dano que causa dor, angústia e sofrimento diretamente no íntimo da vítima. É tudo aquilo que fere a dignidade, a honra e os valores fundamentais da pessoa.

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Qual o prazo para reembolso pelo plano de saúde? Recebida a documentação necessária que comprova as despesas médicas, a operadora tem o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso das despesas.