Quanto tempo para entrar com ação indenizatória?

Perguntado por: ojordao8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Podemos citar o prazo geral de 3 (três) anos, previsto no Código Civil. Como também o prazo específico de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da imprescritibilidade de danos ambientais prevista na Constituição.

O Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor.

205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.

Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. O que poucos sabem é que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada. Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Para ingressar com a ação, é necessário ter em mãos todos os documentos pessoais, como R.G. e C.P.F., comprovante de residência, por exemplo. Além disso, conforme falamos, é necessário comprovar os acontecimentos alegados, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.

O que são ações indenizatórias
As ações indenizatórias objetivam assegurar a uma ou mais partes envolvidas em um incidente o ressarcimento de algum prejuízo ou a reparação de algum dano causado por outra(s) parte. Por isso também são conhecidas como ações ressarcitórias ou reparatórias.

O valor da causa para ações indenizatórias é equivalente à quantia pretendido a título de reparação e que o Juiz tem o poder de corrigir o valor da causa por arbitramento, se constatar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.

Não prescrevem as ações que tratam sobre:

  • 3.1 Direitos de Personalidade. ...
  • 3.2 estado da pessoa. ...
  • 3.3 Bens públicos. ...
  • 3.4 Direito de família. ...
  • 3.5 Pretensão do condômino. ...
  • 3.6 Anulação de inscrição de nome empresarial. ...
  • 3.7 AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA.

O prazo de prescrição para sua execução em caso de devolução é de 6 meses contado da data de emissão que consta no título, independentemente que tenha havido ajuste para depósito em data futura diversa – o famoso “bom para”. Esse é o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

5 anos

Uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos? Não. A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Para saber se a dívida já foi prescrita, você pode fazer uma consulta nos sites dos órgãos de proteção ao crédito para ver se o seu nome ainda está no cadastro de negativados. Caso o seu registro não esteja mais constando como negativado, provavelmente a dívida foi prescrita, ou você já pagou.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.

A prescrição pela pena máxima cominada é a única cujo início da contagem do prazo prescricional se dá antes da propositura da ação penal. O art. 111 do Código Penal estabelece o momento de início da contagem, variável conforme a natureza do crime. A regra é: inicia-se a contagem da data da consumação do crime.

Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou.
No entanto, apesar de ter caducado e você não poder mais ficar com o nome “sujo” por causa da dívida, ela não deixa de existir. Ou seja, você ainda pode ser obrigado, por via judicial, a pagá-la caso a dívida não tenha sido prescrita.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

A Ocorrência de Perdas e Danos se Prova por Documentos e Testemunhas em Jurisprudência.