Quanto tempo o vigilante tem que ficar em pé?

Perguntado por: emorais . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.

Os direitos e deveres dos vigilantes podem estar previstos formalmente em pelos menos três normas regulatórias:

  • Legislação sobre Segurança Privada: Lei 7.102, Decreto Nº 89.056 e Portaria 3233/2012;
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

NÃO! A literalidade do parágrafo único diz que somente poderão se sentar nas pausas que o serviço permitir. Além da CLT, a questão dos assentos para trabalhadores que trabalham de pé está prevista na NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas, também de forma superficial: 17.3.5.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de , devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados.

Em junho, a revista científica British Journal of Sports Medicine publicou um estudo apontando o tempo ideal para ficar de pé em prol da saúde: apenas duas horas por dia. Para quem tem carga horária de trabalho de nove horas, isso representa apenas 13 minutos por hora. Não é um esforço sobrenatural!

Direitos Trabalhistas
Os vigias e vigilantes regidos pela CLT fazem jus ao 13º salário, férias, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, adicional noturno se for o caso, intervalo para repouso e alimentação, horas extras, entre outros.

Dessa forma, ele deve agir de forma preventiva para assegurar a integridade do patrimônio e das pessoas no local onde é responsável por atuar. Já o papel de punir ou prender suspeitos cabe apenas à autoridade policial.

Partimos da excludente para o abuso de autoridade, mas se perguntam sobre a Autoridade da Segurança Privada No Brasil, o profissional da segurança privada tem, como qualquer cidadão, autoridade para efetuar prisões civis em circunstâncias limitadas (flagrante delito) ou agir em legítima defesa própria ou de outrem.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Qualquer trabalhador, seja contratado para o período diurno ou noturno, pode fazer sua jornada de segunda a sábado. É exatamente esse o modelo adotado por quem cumpre a chamada "jornada de trabalho de 44 horas semanais": de segunda a sexta-feira são trabalhadas oito horas por dia e, aos sábados quatro horas.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Permanecer horas em pé pode causar problemas como artrose e nervo ciático, formar uma hérnia de disco, alterações na postura e principalmente complicações circulatórias nos membros inferiores, além de lombalgia.