Quanto tempo o síndico pode ficar no poder?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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2 anos

Segundo a Lei 10.406 de 2002 o mandato de um síndico deve durar 2 anos, mas pode ser renovado. Não havendo limite para número de reeleições. O síndico deve ser escolhido pelos próprios moradores, em assembleia geral ordinária anual.

2 anos

Tempo de mandato
Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a 2 anos. No entanto, é permitida a sua renovação. Porém, há alguns condomínios que em sua Convenção determinam um prazo inferior ao da legislação.

Admite-se a prorrogação tácita do mandado quando a assembleia para eleição do novo síndico não é realizada a tempo, uma vez que, por óbvio, o condomínio não pode ficar sem administração e representação. Inteligência do art. 1.347 do CC . Precedentes.

Em seguida, os condôminos presentes na assembleia devem discutir sobre o tema e definir se darão continuidade na cassação do mandato do síndico. Se a resposta for positiva, é feita a votação. O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um.

Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido apenas que magistrados assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores. Inadimplentes também não podem atuar como síndicos.

O condominio só pode ter um sindico. Se todos os blocos integram o condominio, não pode haver mais de um sindico.

A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembleia e pelo (a) secretário (a) da ata; Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato; Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.

A destituição do síndico é quando os condôminos decidem por maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos moradores, o desligamento da função. Nesse sentido, é importante considerar que esse é um trabalho representativo, ou seja, suas atividades refletem as decisões democráticas tomadas por todos no condomínio.

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

O Artigo 1.347 do Código Civil prevê um prazo para a renovação do mandato não superior a dois anos. Período – Esse é o tempo máximo que pode durar um mandato e após esses 24 meses deve haver a convocação de uma assembleia para a substituição ou manutenção do síndico.

Síndico que renuncia pode se candidatar novamente se a renúncia ocorrer no primeiro mandato, caso que poderia ser comparado à reeleição para o segundo mandato; Síndico que renuncia pode se candidatar novamente em uma eleição futura, após mandato de outro síndico, de forma a não configurar violação da lei.

Na ausência do síndico, do subsíndico ou de representante eleito em assembleia, o condomínio também poderá ser representado pelo Conselho Consultivo – grupo condominial composto por três condôminos com mandatos de dois anos.

Como impugnar a assembleia condominial? Os condôminos insatisfeitos devem impugnar a assembleia condominial ingressando com uma ação no Poder Judiciário, solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.

Síndico pode ser processado quando desrespeita o condômino
Para tanto, você pode contar com testemunhas, filmagens, cartas ou mensagens via celular que legitimem o entendimento de que você foi vítima de humilhações, coações ou outras agressões que tipifiquem ofensa à honra.

Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.

Para tomar posse do cargo, o síndico profissional deve ser eleito, como qualquer síndico, por meio de uma assembleia. O ideal é que nesse encontro os moradores e o futuro síndico alinhem suas expectativas para o futuro, evitando problemas provenientes da falta de diálogo.